Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011409
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Sendo o objecto do recurso constituido por
2 actos distintos, so por meio de desistencia sera possivel o recurso em relação a um desses actos.
II - Como o despacho de delegação de poderes tem caracter normativo e generico, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - Tendo sido revogado o outro despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que nessa parte se verifica a impossibilidade superveniente da lide.
IV - Havendo ilegal interposição de recurso quanto ao despacho de delegação de poderes, o recorrente devera ser nessa parte condenado em custas.
Nº Convencional:JSTA00010391
Nº do Documento:SA119791025011409
Data de Entrada:03/18/1978
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2633
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20. DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11993 DE 1979/07/19.
AC STA PROC11718 DE 1979/07/26.