Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MUNICÍPIO
PODER DISCIPLINAR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
LEI DAS AUTARQUIAS LOCAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I -O artigo 18° do estatuto disciplinar de 1984, que confere ao presidente da câmara municipal poder para repreender os funcionários ou agentes da autarquia, atribuindo à câmara o poder para aplicar das demais penas disciplinares, não foi revogado pelo artigo 68° n° 2 alínea a) da lei das autarquias locais de 1999.
II - A Lei n° 10/83, de 13 de Agosto, conferiu, pelo seu artigo 1°, n° 1, alínea b), autorização ao governo para legislar em matéria do regime disciplinar, pelo que o artigo 18° do estatuto disciplinar de 1984, produzido ao abrigo daquela autorização, não é formalmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00065522
Nº do Documento:SA1200902050190
Data de Entrada:02/29/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
DIR ADM GER - ADM PUBL - LOCAL.
Legislação Nacional:EDF84 ART18 ART38 N2.
LAL99 ART2 ART41 ART56 N1 ART68 N2 A ART62 N2 A.
CONST82 ART234 N2 ART168 N1 D Q T ART244 N2.
L 10/83 DE 1983/08/13 ART1 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC426/07 DE 2008/02/13.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA 1992 PAG109.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG713.
Aditamento: