Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0643/04
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
ESTUDO DE ENQUADRAMENTO.
Sumário:I – Os arts. 17º e 19º do PUCVC permitem adoptar no licenciamento de edificações parâmetros diferentes dos que aí são estabelecidos, desde que justificados em estudo de enquadramento.
II – Independentemente dos elementos que segundo art. 219º do PUCVC deve conter, esse estudo há-de consistir numa peça autónoma com as razões pelas quais, no entender do empreendedor, se impõe um desvio dos parâmetros-base do Plano em matéria de altura do edifício e de afastamentos, o que passará, necessariamente, por uma argumentação que, relacionando a edificação projectada com as construções vizinhas e a zona envolvente, procure convencer o órgão autárquico de que, a benefício do interesse público, se justifica o uso de outros parâmetros.
Nº Convencional:JSTA00061944
Nº do Documento:SA1200504050643
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:VEREADOR DA ÁREA DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE VIANA DO CASTELO RATIFICADO PELA RCM 92/99 DE 1999/08/13 ART17 N2 N3 ART18 ART19 N1 N3.
Aditamento: