Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0643/04 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. ESTUDO DE ENQUADRAMENTO. |
| Sumário: | I – Os arts. 17º e 19º do PUCVC permitem adoptar no licenciamento de edificações parâmetros diferentes dos que aí são estabelecidos, desde que justificados em estudo de enquadramento. II – Independentemente dos elementos que segundo art. 219º do PUCVC deve conter, esse estudo há-de consistir numa peça autónoma com as razões pelas quais, no entender do empreendedor, se impõe um desvio dos parâmetros-base do Plano em matéria de altura do edifício e de afastamentos, o que passará, necessariamente, por uma argumentação que, relacionando a edificação projectada com as construções vizinhas e a zona envolvente, procure convencer o órgão autárquico de que, a benefício do interesse público, se justifica o uso de outros parâmetros. |
| Nº Convencional: | JSTA00061944 |
| Nº do Documento: | SA1200504050643 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DA ÁREA DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE VIANA DO CASTELO RATIFICADO PELA RCM 92/99 DE 1999/08/13 ART17 N2 N3 ART18 ART19 N1 N3. |
| Aditamento: | |