Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037304
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HOSPITAL DISTRITAL
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A legitimidade deve ser referida à relação jurídica, objecto do pleito, e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - Tratando-se de uma acção de condenação a legitimidade do
Réu consistirá em ser ele - e não outro - a pessoa que praticou o facto violador do direito do requerente.
III - Numa acção em que é demandado o Estado e pedida a sua condenação pela prática de actos ilícitos e culposos praticados no Hospital Distrital de Faro e no Tribunal Judicial de Faro, o Estado é parte ilegítima quanto aos factos ocorridos no Hospital Distrital, pessoa colectiva de direito público que responde pelos actos dos seus órgãos e agentes, é parte legítima quanto aos factos praticados no Tribunal Judicial, pelos Magistrados e funcionários, tendo interesse em contradizer, desacompanhado do Hospital Distrital, que é alheio a esses factos, à relação entre os AA e o Estado.
IV - Por se tratar de duas relações jurídicas distintas, tendo cada uma umúnico interessado em contradizer, não ocorre uma situação de litisconsórcio necessário - art. 28, ns.
1 e 2, do C.P.C. -, podendo o Estado ser demandado e prosseguir a lide quanto aos factos ocorridos no Tribunal Judicial, desacompanhado do Hospital Distrital de Faro.
Nº Convencional:JSTA00047855
Nº do Documento:SA119970213037304
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:IRIA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 N2 ART27 ART28 N1 N2 ART30 ART474 N1 B ART498 ART510 N1 A B C N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16.
CPC96 ART510.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1981/07/16 IN RLJ ANO116 PAG13.; AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.; AC RL DE 1973/01/12 IN BMJ N223 PAG273.; AC RP DE 1981/06/02 IN CJ 1981 V3 PAG134.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG13.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG193.
Aditamento: