Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004005
Data do Acordão:05/06/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TERRITORIO
DELITO FISCAL
GUARDA FISCAL
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - Feita a apreensão de mercadorias em Alges, concelho de Oeiras, num ponto mais proximo da sede da secção da Guarda Fiscal de Alcantara-Mar do que da sede daquele concelho, tem competencia para instruir o respectivo processo fiscal o chefe da repartição de finanças, e não o da secção da Guarda Fiscal.
Dentro da cidade de Lisboa tem competencia exclusiva as auditorias fiscais com juizes privativos.
Nº Convencional:JSTA00024074
Nº do Documento:SA419640506004005
Recorrente:MUACHO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART140.
CADU41 ART11 ART12 PARUNICO ART43 ART57 N1 ART60 ART145.