Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0259/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | Não há oposição entre dois acórdãos que incidiram sobre realidades factuais diferentes, não se colocando a ambos as mesmas questões de direito, ainda que um deles tenha expresso entendimento divergente sobre questão de direito que o outro decidiu, fazendo-o, porém, como mero obiter dictum, sem relevância na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0008286 |
| Nº do Documento: | SAP200709260259 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |