Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004327
Data do Acordão:01/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Antes de feita, por decreto, a especificação das industrias ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783 podem exercer-se em trabalho caseiro e familiar autonomo as industrias em que tal regime de trabalho era permitido a data da publicação daquele decreto.
Nº Convencional:JSTA00026525
Nº do Documento:SA119550128004327
Recorrente:SANTOS , JULIA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
D 36279 DE 1947/05/15 ART1.
D 38783 DE 1952/06/16 ART3 ART9.