Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005776 |
| Data do Acordão: | 05/27/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO LIGEIRA ORDEM DE DEMOLIÇÃO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Compete as camaras municipais, nos termos do artigo 10, paragrafo 1, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, ordenar a demolição de construções ligeiras, desde que o seu projecto não tenha sido aprovado nem tenha sido concedida licença para a sua construção. II - O conceito de construção ligeira constitui materia de direito que assenta em determinados factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025529 |
| Nº do Documento: | SA119600527005776 |
| Recorrente: | COELHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR1. CPC39 ART519. |