Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005776
Data do Acordão:05/27/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Compete as camaras municipais, nos termos do artigo
10, paragrafo 1, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, ordenar a demolição de construções ligeiras, desde que o seu projecto não tenha sido aprovado nem tenha sido concedida licença para a sua construção.
II - O conceito de construção ligeira constitui materia de direito que assenta em determinados factos.
Nº Convencional:JSTA00025529
Nº do Documento:SA119600527005776
Recorrente:COELHO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 PAR1.
CPC39 ART519.