Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004585
Data do Acordão:05/14/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
CAUÇÃO
AUTOMOVEIS
Sumário:Comete a transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro o proprietario de um automovel que importa temporariamente em veiculo automovel ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529 e o mantem no Pais por mais de um ano, sem regularizar a sua situação aduaneiramente.
Não lhe sendo aplicavel prisão, nem se tratando de delito fiscal, não e exigivel caução para se manter livre ate julgamento.
Nº Convencional:JSTA00017753
Nº do Documento:SA419690514004585
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.
CADU41 ART50 ART111 N7.