Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010451 |
| Data do Acordão: | 05/18/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO ACTO DO GOVERNO ACTO RELATIVO A FUNCIONARIO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A al. e) do artigo 202 da Constituição da Republica não impõe a competencia exclusiva do Governo para a pratica dos actos relativos aos funcionarios e agentes do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito publico, relegando para a lei ordinaria a especificação desses actos que devam ser praticados pelo Governo. II - Consequentemente, a lei ordinaria pode autorizar a delegação de competencia, por membros do Governo, para a pratica dos mesmos actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002050 |
| Nº do Documento: | SAP19830518010451 |
| Data de Entrada: | 11/23/1978 |
| Recorrente: | ESMERALDO , GABRIEL |
| Recorrido 1: | ALVES , GABRIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Referência Publicação 1: | AD N268 ANOXXIII PAG512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684. LOSTA56 ART103. CONST76 ART6 ART202 E ART239 ART268. L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N5. CONST33 ART109 N4. L 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 N5. CCIV66 ART9 N1 N3. L 1/82 DE 1982/09/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10365 DE 1977/12/15. AC STA PROC10230 DE 1978/01/26 IN AD 202 PAG1126. AC STA PROC10208 DE 1978/02/23. AC STA PROC11108 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA FONTES E TRABALHOS PREPARATORIOS DA CONSTITUIÇÃO VII PAG715. |