Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013341 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA UNIDADE DE EXPLORAÇÃO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO DEMARCAÇÃO DE RESERVA POSSE UTIL OCUPAÇÃO DE FACTO ONUS DE PROVA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO CONTAGEM DE PRAZO FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA |
| Sumário: | I - A posse util e exploração apos ocupação de terras na zona de intervenção da Reforma Agraria (RA) consubstanciam situações de facto legitimadas pela lei. II - O onus de prova dos factos ou requisitos da extemporaneidade cabe a quem pretenda faze-la valer. III - A invocação de situações incompativeis prejudica a clareza e logica da decisão e a desarmonia entre os factos e a previsão da norma consubstancia contradição ou obscuridade manifesta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002190 |
| Nº do Documento: | SAP19840606013341 |
| Data de Entrada: | 11/19/1981 |
| Recorrente: | CAPÃO , ROMEU |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART89 N2 ART96 ART97. CCIV66 ART342 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART31. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 PAR1 A B ART34 N2. DL 492/78 DE 1978/06/23. DL 493/78 DE 1978/06/24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. RSTA57 ART46 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA DE 1980/05/15 IN RLJ ANO113 PAG371. AC STA DE 1979/05/17 IN BMJ ANO290 PAG446. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREIRO ADMINISTRATIVO VII PAG1333. |
| Aditamento: | - Tem legitimidade para recorrer, quem tiver interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido. - E parte legitima a UCP legalmente constituida como cooperativa e na posse util do predio sobre que recaiu uma reserva, cuja atribuição e demarcação implicava uma diminuição da area de posse util e exploração. |