Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/09
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - O art.º 51, n.º 1, do CPTA, introduzindo um novo paradigma de impugnação contenciosa de actos administrativos lesivos, convive com a existência de impugnações administrativas necessárias, não só quando a lei o disser expressamente, como também em todos aqueles casos, anteriores à vigência do CPTA, que contemplavam impugnações administrativas, previstas na lei, comummente tidas como necessárias.
II - Deste modo, a regra geral contida naquele preceito será inaplicável sempre que houver determinação legal expressa, anterior ou posterior à sua entrada em vigor, que preveja a necessidade de impugnação administrativa como pressuposto da impugnação contenciosa.
III - Sendo assim, e sendo que no procedimento para avaliação do desempenho regulamentado pela Lei n.º 10/04 e pelos Decretos Regulamentares n.º 19-A/04 e n.º 6/06 está prevista a existência de reclamação, à qual se seguirá recurso hierárquico, e sendo que estes diplomas são posteriores à entrada em vigor do CPTA é forçoso concluir que a reclamação neles prevista é necessária.
Nº Convencional:JSTA00066339
Nº do Documento:SA1201003110701
Data de Entrada:10/12/2009
Recorrente:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - STAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GRAC - RECL.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 10/2004 DE 2004/03/22 ART13 ART14.
LPTA85 ART25 N1.
DRGU 19-A/2004 DE 2004/05/14 ART22 ART28 ART29.
CPA91 ART120.
CONST76 ART284 N4.
CPTA02 ART51 N1.
DRGU 6/2006 DE 2006/06/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC377/08 DE 2009/06/04.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.; AC STA PROC149/07 DE 2007/04/29.; AC TC PROC1116/98 DE 1999/06/30.
Aditamento: