Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02198/15.4BEALM |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | Constitui regra, de orientação, a de que qualquer avaliação e decisão da competência, hierárquica, do STA, deve ser operada atentando, apenas, nas várias questões (vícios, erros…), tal como, suscitadas, desde logo, pelo recorrente, independentemente, daquilo que o tribunal competente, a final, venha a decidir (por norma, entre provimento e não provimento do recurso). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26505 |
| Nº do Documento: | SA22020101402198/15 |
| Data de Entrada: | 09/23/2019 |
| Recorrente: | A.......- FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |