Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001036
Data do Acordão:05/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
ISENÇÃO
Sumário:As sociedades por quotas, para que não seja aplicavel o imposto sobre a aplicação de capitais, previsto no artigo 44, n. 2, do Decreto n. 8719, não basta que os socios exerçam de facto a gerencia, pois e tambem indispensavel que estejam juridicamente investidos na situação de gerentes.
Nº Convencional:JSTA00000444
Nº do Documento:SAP19590514001036
Data de Entrada:05/30/1958
Recorrente:A ACADEMICA DO PORTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13828.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N3 N4 ART685.
CCIV867 ART1266 ART1270.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 N8.
LSQ ART27 ART28 ART29 ART35 ART45.
CCOM888 ART3 ART49 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1958/01/10 IN BMJ N73 PAG547.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VVII PAG281.