Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01818/03
Data do Acordão:12/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
LICENCIAMENTO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 20º, número 3 do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de Outubro, a deliberação de licenciamento de construção incorpora a aprovação do correspondente projecto de arquitectura.
II - Tendo o projecto de uma construção sido aprovado com a condição de o respectivo muro envolvente respeitar um determinado afastamento relativamente ao eixo de uma vereda municipal contígua, esta condição mantém-se no acto final de licenciamento, ainda que este expressamente a não refira.
III - Tal afastamento constitui, assim, uma condição a observar na construção da obra licenciada.
IV - Nos termos do artigo 26º do indicado Decreto-Lei nº 445/91, a licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída, designadamente com o projecto aprovado e as condições de licenciamento.
V - Viola este preceito legal o despacho que autoriza a emissão de licença de utilização da referida obra sem que tenha sido cumprida a indicada condição.
Nº Convencional:JSTA00059926
Nº do Documento:SA12003121801818
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PÚBLICAS DA CM DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAFC DE 2003/05/16 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 N3 ART26 N3.
Aditamento: