Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01818/03 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 20º, número 3 do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de Outubro, a deliberação de licenciamento de construção incorpora a aprovação do correspondente projecto de arquitectura. II - Tendo o projecto de uma construção sido aprovado com a condição de o respectivo muro envolvente respeitar um determinado afastamento relativamente ao eixo de uma vereda municipal contígua, esta condição mantém-se no acto final de licenciamento, ainda que este expressamente a não refira. III - Tal afastamento constitui, assim, uma condição a observar na construção da obra licenciada. IV - Nos termos do artigo 26º do indicado Decreto-Lei nº 445/91, a licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída, designadamente com o projecto aprovado e as condições de licenciamento. V - Viola este preceito legal o despacho que autoriza a emissão de licença de utilização da referida obra sem que tenha sido cumprida a indicada condição. |
| Nº Convencional: | JSTA00059926 |
| Nº do Documento: | SA12003121801818 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PÚBLICAS DA CM DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAFC DE 2003/05/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 N3 ART26 N3. |
| Aditamento: | |