Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006944
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:A situação juridica geral e impessoal, criada pelo artigo 180 da Lei n. 2049, de 6 de Agosto de 1951, cessou com a revogação tacita desta lei, por força da nova disciplina contida no Decreto-Lei n. 44063 e no Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de 1961.
Nº Convencional:JSTA00020761
Nº do Documento:SA119651105006944
Recorrente:GOMES , GUIOMAR
Recorrido 1:MINJ - BERNARDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1964/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/08/06 ART180.
DL 44063 DE 1961/11/28.
D 44064 DE 1961/11/28 ART75 ART80.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG510.
Aditamento:O artigo 180 da Lei n. 2049 que garantiu aos antigos ajudantes de Conservatoria do Registo Predial, que baixaram de categoria, o direito de acesso a antiga categoria, não dispensou a exigencia do concurso mas tão so a das habilitações previstas na lei.