Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006944 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL CONCURSO DE PROVIMENTO SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | A situação juridica geral e impessoal, criada pelo artigo 180 da Lei n. 2049, de 6 de Agosto de 1951, cessou com a revogação tacita desta lei, por força da nova disciplina contida no Decreto-Lei n. 44063 e no Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00020761 |
| Nº do Documento: | SA119651105006944 |
| Recorrente: | GOMES , GUIOMAR |
| Recorrido 1: | MINJ - BERNARDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1964/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | L 2049 DE 1951/08/06 ART180. DL 44063 DE 1961/11/28. D 44064 DE 1961/11/28 ART75 ART80. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG510. |
| Aditamento: | O artigo 180 da Lei n. 2049 que garantiu aos antigos ajudantes de Conservatoria do Registo Predial, que baixaram de categoria, o direito de acesso a antiga categoria, não dispensou a exigencia do concurso mas tão so a das habilitações previstas na lei. |