Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038240A
Data do Acordão:05/10/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
NORMA TRANSITÓRIA.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - O n.º 4 do art.º 5.º da Lei 15/2002 de 22.2 que visa especificamente regular a aplicação no tempo da LPTA e DL 256-A/77 por um lado e do CPTA por outro, determina que se apliquem as novas disposições respeitantes à execução das sentenças administrativas aos processos instaurados a partir de 1.1.2004 e ao exprimir-se deste modo abrangente quer referir-se ao regime da execução traçado nas novas disposições visto como um todo incindível ou um bloco, não aos prazos parcelares para actos como a execução espontânea, ou à requerida pelos particulares.
II – A solução legal adoptada nesta norma de direito transitório tem como efeito aplicar-se aos pedidos de execução de sentenças de condenação em prestação de facto ou de anulação anteriores, mas requeridas depois de 1.1.2004, em relação às quais ainda não tinham expirado os prazos de propositura da lei velha, o prazo de três meses para execução espontânea seguido de seis meses para o particular requerer ao Tribunal a execução (art.ºs 162.º n.º 1; 164.º n.º 2; 175.º n.º 1 e 176.º n.º 2 do CPTA), de tal modo que a caducidade do exercício do direito de exigir a execução perante o órgão jurisdicional ocorre apenas depois de vencidos estes dois prazos sucessivos da lei nova.
Nº Convencional:JSTA00063134
Nº do Documento:SAP20060510038240A
Data de Entrada:06/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC38240 DE 2002/12/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
CPTA02 ART175 N1 ART176 ART163 ART165 ART177 N3 ART172.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 N4.
LPTA85 ART58 N4 ART120 ART96 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24690A DE 2006/01/25.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 7ED PAG395.
Aditamento: