Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017991
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No processo de reforma extraordinaria e de invalidez, a atribuir a militares pela Caixa Geral de Aposentações, o acto homologatorio dos pareceres da junta medica militar so e definitivo quanto a decisão sobre a existencia ou não da incapacidade para todo o serviço militar. A determinação do grau de desvalorização e do nexo causal entre o acidente ou facto equiparado ocorrido e o serviço, pertence a competencia da junta medica da Caixa.
II - O acto da autoridade militar que homologou parecer da
Comissão Permanente para Informação e Pareceres do Estado-Maior do Exercito, segundo o qual não existiria nexo causal entre o acidente ou facto equiparado e o serviço, não vincula a Caixa, nem e acto definitivo e, por isso, não e susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00003102
Nº do Documento:SA119840622017991
Data de Entrada:10/21/1982
Recorrente:BATISTA , EDUARDO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/01/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1.
EA72 ART118 N1 B N2 A ART119 N1 ART127.
DL 101/83 DE 1983/02/18 ART119.