Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017991 |
| Data do Acordão: | 06/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE MILITARES PARECER COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No processo de reforma extraordinaria e de invalidez, a atribuir a militares pela Caixa Geral de Aposentações, o acto homologatorio dos pareceres da junta medica militar so e definitivo quanto a decisão sobre a existencia ou não da incapacidade para todo o serviço militar. A determinação do grau de desvalorização e do nexo causal entre o acidente ou facto equiparado ocorrido e o serviço, pertence a competencia da junta medica da Caixa. II - O acto da autoridade militar que homologou parecer da Comissão Permanente para Informação e Pareceres do Estado-Maior do Exercito, segundo o qual não existiria nexo causal entre o acidente ou facto equiparado e o serviço, não vincula a Caixa, nem e acto definitivo e, por isso, não e susceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003102 |
| Nº do Documento: | SA119840622017991 |
| Data de Entrada: | 10/21/1982 |
| Recorrente: | BATISTA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/01/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. L 2127 DE 1965/08/03 BV N1. EA72 ART118 N1 B N2 A ART119 N1 ART127. DL 101/83 DE 1983/02/18 ART119. |