Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005899
Data do Acordão:01/27/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ISOLADORES
MATERIAL ELECTRICO
VIGENCIA DAS LEIS
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - Os isoladores não são aparelhos de manobra e por isso o seu fabrico não estava abrangido na alinea 2) da classe XVI do quadro anexo ao Decreto-Lei n. 36443.
II - Se em determinada oficina eram fabricados, na vigencia do Decreto-Lei n. 36443, produtos electricos não abrangidos por este diploma, e violador dos direitos assim adquiridos o despacho que ordena a proibição de fabricar esses mesmos produtos.
Nº Convencional:JSTA00025032
Nº do Documento:SA119610127005899
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/05/07.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 36443 DE 1947/07/30.
L 1956 DE 1937/05/17 BII.