Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/21.4BEALM
Data do Acordão:04/12/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CUSTAS
Sumário:I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, cabendo, neste caso, ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. artigos 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a), ambos do ETAF e 280.º, n.º 1, do CPPT].
II – Sendo colocadas em sede de ampliação do objecto do recurso questões de facto há que concluir que o objecto do recurso não tem apenas por fundamento questões de direito e, consequentemente, que é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo.
III - Salvo nas situações excepcionais consagradas no artigo 4.º do RCP, há, em todas as causas, lugar a condenação em custas pelas quais deve ser responsabilizada, no caso dos incidentes, a parte que a ele deu causa ou dele tirou proveito (artigos 527.º, n.º 1 do CPC, 1.º, n.º 1 e 7.º, n.º 3 do RCP e Tabela II anexa).
Nº Convencional:JSTA000P30843
Nº do Documento:SA2202304120671/21
Data de Entrada:12/29/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: