Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0671/21.4BEALM |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO CUSTAS |
| Sumário: | I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, cabendo, neste caso, ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. artigos 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a), ambos do ETAF e 280.º, n.º 1, do CPPT]. II – Sendo colocadas em sede de ampliação do objecto do recurso questões de facto há que concluir que o objecto do recurso não tem apenas por fundamento questões de direito e, consequentemente, que é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo. III - Salvo nas situações excepcionais consagradas no artigo 4.º do RCP, há, em todas as causas, lugar a condenação em custas pelas quais deve ser responsabilizada, no caso dos incidentes, a parte que a ele deu causa ou dele tirou proveito (artigos 527.º, n.º 1 do CPC, 1.º, n.º 1 e 7.º, n.º 3 do RCP e Tabela II anexa). |
| Nº Convencional: | JSTA000P30843 |
| Nº do Documento: | SA2202304120671/21 |
| Data de Entrada: | 12/29/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |