Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/05 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PARECER DESFAVORÁVEL. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O recurso (hierárquico impróprio) estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14/6, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12/12, é um recurso do tipo de reexame. Tal significa que a entidade ad quem pode manter ou alterar a decisão do órgão a quo, mas não a impede de, se considerar que este omitiu diligências que inquinam essa decisão de ilegalidade, a revogar e determinar que o órgão recorrido retome o procedimento na fase em que foi cometida a irregularidade dele invalidante. II - Tendo a Comissão Nacional da Reserva Agrícola (CNRA), na decisão de recurso necessário, interposto ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 9.º, n.º 1, 15.°, n° 1, alínea f) e n.º 3, e 17°, n.º 2, do referido Decreto-Lei n.º 196/89, os dois últimos na redacção dada pelo também referido Decreto-Lei n.º 274/92, da deliberação de uma Comissão Regional da Reserva Agrícola (CRRA) que emitiu parecer negativo relativamente à autorização de licenciamento de obra urbana em terreno da RAN, revogado esse parecer e ordenado o prosseguimento do procedimento com a realização da audiência prévia do interessado, o acto da CRRA que decidiu não retomar o procedimento, por carecer de fundamento legal a decisão da CNRA, viola os referidos preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062721 |
| Nº do Documento: | SA1200601100804 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO REGIONAL AGRÍCOLA DE TRÁS-OS-MONTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2005/02/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 ART15 N1 N3 ART17 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES V4 PAG50. |
| Aditamento: | |