Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0804/05
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PARECER DESFAVORÁVEL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O recurso (hierárquico impróprio) estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14/6, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12/12, é um recurso do tipo de reexame. Tal significa que a entidade ad quem pode manter ou alterar a decisão do órgão a quo, mas não a impede de, se considerar que este omitiu diligências que inquinam essa decisão de ilegalidade, a revogar e determinar que o órgão recorrido retome o procedimento na fase em que foi cometida a irregularidade dele invalidante.
II - Tendo a Comissão Nacional da Reserva Agrícola (CNRA), na decisão de recurso necessário, interposto ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 9.º, n.º 1, 15.°, n° 1, alínea f) e n.º 3, e 17°, n.º 2, do referido Decreto-Lei n.º 196/89, os dois últimos na redacção dada pelo também referido Decreto-Lei n.º 274/92, da deliberação de uma Comissão Regional da Reserva Agrícola (CRRA) que emitiu parecer negativo relativamente à autorização de licenciamento de obra urbana em terreno da RAN, revogado esse parecer e ordenado o prosseguimento do procedimento com a realização da audiência prévia do interessado, o acto da CRRA que decidiu não retomar o procedimento, por carecer de fundamento legal a decisão da CNRA, viola os referidos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00062721
Nº do Documento:SA1200601100804
Data de Entrada:07/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO REGIONAL AGRÍCOLA DE TRÁS-OS-MONTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2005/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 ART15 N1 N3 ART17 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES V4 PAG50.
Aditamento: