Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/14
Data do Acordão:10/01/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I – O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la.
II – Se o recorrente não ataca a sentença que (por considerar que ocorreu o erro na forma do processo e que é inviável a convolação para a forma processual própria) absolveu a entidade exequente da instância de oposição à execução fiscal e, ao invés, se limita a invocar no recurso e pela primeira vez (i) a nulidade do título executivo por falta de requisitos e (ii) a nulidade da citação, o tribunal ad quem, ainda que admitindo que a primeira destas irregularidades, se insusceptível de sanação por prova documental, constitui nulidade do conhecimento oficioso, não pode delas conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado, não lhe assiste poder jurisdicional para o efeito.
III – Acresce que a segunda irregularidade invocada nem é do conhecimento oficioso e nenhuma das duas constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, motivo por que nem o tribunal a quo poderia delas conhecer nesta sede, caso tivesse sido oportunamente arguidas, e muito menos o poderia o tribunal ad quem, para quem as questões sempre surgiriam como novas.
Nº Convencional:JSTA000P17998
Nº do Documento:SA2201410010666
Data de Entrada:06/06/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: