Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002394
Data do Acordão:07/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:O pagamento da divida exequenda origina a perda do objecto do recurso, pelo que o mesmo se deve declarar extinto, por impossibilidade superveniente da lide. As custas são da responsabilidade do recorrente que, atento as circunstancias, deveria ter providenciado pelo pagamento da divida em dinheiro. *
Nº Convencional:JSTA00005414
Nº do Documento:SA219830706002394
Data de Entrada:10/29/1982
Recorrente:FIGUEIROA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART238.
CPC67 ART287 E.
DL 355/78 DE 1978/11/25.
PORT 1104/80 DE 1980/12/31 N11.
PORT 61/81 DE 1981/03/12 N15.