Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036663
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 n. 1 da LPTA, "para efeitos de recurso" a notificação deve indicar, além de outros elementos, o autor do acto e o sentido e a data da decisão.
II - Não satisfaz as exigências para efeitos de recurso a notificação em que é indicado como autor do acto entidade diversa daquela que realmente o proferiu, começando a correr o prazo de recurso após a notificação ao recorrente do verdadeiro autor do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00042397
Nº do Documento:SA119950711036663
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:AFONSO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 ART30 N1.
CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32218 DE 1993/12/28.