Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046136
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Dos art°s 53º, 54° e 55° n° 2 do D.L. 405/93 resulta que só os actos procedimentais anteriores à adjudicação estão sujeitos a reclamação necessária e recurso hierárquico necessário.
II - Do acto do Secretário-Geral do Ministério da Justiça que adjudica a uma sociedade a "Empreitada de Obras de Remodelação e Restauro do Palácio de Justiça de Guimarães" cabe recurso contencioso imediato, nos termos do mesmo D.L. 405/93, por tal acto ser imediatamente lesivo e recorrível.
Nº Convencional:JSTA00055495
Nº do Documento:SA120010220046136
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:CASIMIRO RIBEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 2000/02/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 ART54 ART55 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/12/12 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG8451.; AC STA DE 1998/05/05 PROC37815.; AC STA DE 1998/12/03 PROC44311.
Aditamento: