Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003688
Data do Acordão:06/04/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
Sumário:Absolvido o executado da instancia com fundamento em ter regularizado a divida perante o centro regional de segurança social atraves do aceite de varias letras, são de sua responsabilidade as custas do processo.
Nº Convencional:JSTA00005791
Nº do Documento:SA219860604003688
Data de Entrada:01/22/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MILNORTE-METALURGICA DO NORTE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:697
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART446.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.