Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016613
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de decisão de recurso hierarquico quando este se mostra desajustado a situação juridica pela existencia de acto definitivo, material, horizontal e verticalmente.
II - O pedido de anulação graciosa do acto situa-se na esfera do poder discricionario da Administração sobre a qual não recai dever legal de pronuncia.
III - A inexistencia de indeferimento tacito conduz a rejeição do recurso, interposto para anulação do respectivo acto tacito, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00012087
Nº do Documento:SA119850321016613
Data de Entrada:10/09/1981
Recorrente:BORDEIRA , GUILHERME
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:943
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N3 N4.
CADM40 ART83 ART411.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/09 IN RLJ ANO117 PAG311.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG260.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO117 PAG312.