Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041201
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - A faculdade de pedir a reforma do acórdão nos termos do nº 2 do art. 669° do CPC é excepcional, pois derroga os princípios da estabilidade das decisões judiciais e do esgotamento do poder jurisdicional do juiz depois de proferida a decisão.
II - Só será portanto admissível perante erros palmares, visíveis a olho nu, que se teriam evidenciado ao autor da decisão, não fora a interposição de circunstância anómala ou a menor ponderação que concorreu para o desacerto.
III - Não tem essas características a não consideração pelo STA, em recurso jurisdicional de acção de indemnização contra determinada Câmara, de factos que o próprio recorrente não utilizou na sua alegação, em excesso ou em contradição com a versão que a sentença deu como provada e o mesmo não impugnou.
Nº Convencional:JSTA00054932
Nº do Documento:SA120001018041201
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:ANDRÉ , ANTÓNIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2.
Aditamento: