Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004863
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
LICENÇA DE CIRCULAÇÃO
ZONA FISCAL
APREENSÃO DE ANIMAIS
Sumário:Comete uma transgressão do artigo 694 do Regulamento das Alfandegas o agricultor que e encontrado a apascentar gado na zona fiscal da fronteira terrestre sem estar acompanhado da competente guia de circulação.
Nº Convencional:JSTA00016748
Nº do Documento:SA419721011004863
Recorrente:MOURA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART51 ART114 PAR1.
RGA41 ART694.