Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004863 |
| Data do Acordão: | 10/11/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL LICENÇA DE CIRCULAÇÃO ZONA FISCAL APREENSÃO DE ANIMAIS |
| Sumário: | Comete uma transgressão do artigo 694 do Regulamento das Alfandegas o agricultor que e encontrado a apascentar gado na zona fiscal da fronteira terrestre sem estar acompanhado da competente guia de circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016748 |
| Nº do Documento: | SA419721011004863 |
| Recorrente: | MOURA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART51 ART114 PAR1. RGA41 ART694. |