Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0326/05 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. DIREITO DE LIQUIDAÇÃO. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. CRIME. CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Sumário: | I - Para que se alargue o prazo de que dispõe a Administração para liquidar a dívida aduaneira, nos termos do artigo 221º nº 3 do Código Aduaneiro Comunitário, é forçoso que se configure um «acto passível de procedimento judicial repressivo» impeditivo do anterior correcto apuramento do montante dessa dívida dentro do prazo normal, sendo indiferente que no correspondente processo-crime não venha, posteriormente, a ser proferida condenação. II - Assim, não passa a ser intempestiva a liquidação efectuada ao abrigo daquela disposição só porque, mais tarde, o juiz do processo-crime julgou que os actos provados neste processo integram matéria apenas passível de procedimento contra-ordenacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00062266 |
| Nº do Documento: | SA2200510190326 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33 N1. |
| Legislação Comunitária: | CADCOM92 ART4 N10 ART221 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23977 DE 2000/05/10. |
| Aditamento: | |