Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
PRAZO.
DIREITO DE LIQUIDAÇÃO.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
CRIME.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
Sumário:I - Para que se alargue o prazo de que dispõe a Administração para liquidar a dívida aduaneira, nos termos do artigo 221º nº 3 do Código Aduaneiro Comunitário, é forçoso que se configure um «acto passível de procedimento judicial repressivo» impeditivo do anterior correcto apuramento do montante dessa dívida dentro do prazo normal, sendo indiferente que no correspondente processo-crime não venha, posteriormente, a ser proferida condenação.
II - Assim, não passa a ser intempestiva a liquidação efectuada ao abrigo daquela disposição só porque, mais tarde, o juiz do processo-crime julgou que os actos provados neste processo integram matéria apenas passível de procedimento contra-ordenacional.
Nº Convencional:JSTA00062266
Nº do Documento:SA2200510190326
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33 N1.
Legislação Comunitária:CADCOM92 ART4 N10 ART221 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23977 DE 2000/05/10.
Aditamento: