Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041684 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Verifica-se o requisito positivo da alínea a) do art. 76 da L.P.T.A., se a requerente demonstra que privada do seu vencimento mensal líquido de 93.329.00 com a execução do acto que lhe aplicava a pena disciplinar de 240 dias, não pode custear as despesas com a sua frequência na Faculdade de Direito durante o ano lectivo em causa com a consequente perda do ano escolar. II - É de declarar como verificado o requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., se da execução do acto que puniu disciplinarmente a requerente com a pena, acessória de transferência para outro local de trabalho, há inconveniência para o efectivo serviço por haver indícios que apontam no sentido de que a requerente praticou actos de injúria e de desrespeito grave a superior hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00048439 |
| Nº do Documento: | SA119970213041684 |
| Data de Entrada: | 01/28/1997 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MIRANDA , IDALINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |