Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041684
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Verifica-se o requisito positivo da alínea a) do art. 76 da L.P.T.A., se a requerente demonstra que privada do seu vencimento mensal líquido de 93.329.00 com a execução do acto que lhe aplicava a pena disciplinar de 240 dias, não pode custear as despesas com a sua frequência na Faculdade de Direito durante o ano lectivo em causa com a consequente perda do ano escolar.
II - É de declarar como verificado o requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., se da execução do acto que puniu disciplinarmente a requerente com a pena, acessória de transferência para outro local de trabalho, há inconveniência para o efectivo serviço por haver indícios que apontam no sentido de que a requerente praticou actos de injúria e de desrespeito grave a superior hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00048439
Nº do Documento:SA119970213041684
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:MIRANDA , IDALINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.