Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028346 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não há oposição de julgados entre um Acórdão do STA que entende que a competência para mandar remeter o processo ao Tribunal competente, em virtude do Acórdão que, em segundo grau de jurisdição, julgara incompetente o Tribunal, e outro Acórdão, doutra Secção do mesmo STA, que entende não ser ainda possível a remessa ao Tribunal competente, por o Acórdão que julgara incompetente o Tribunal, proferido em primeiro grau de jurisdição, não ter ainda transitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035604 |
| Nº do Documento: | SAP19921028028346 |
| Data de Entrada: | 11/06/1991 |
| Recorrente: | COMETNA-COMP METALURGICA NAC SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC ÓPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC3077 DE 1985/11/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N2 ART767 N1. |