Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010765 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO TRANSFERENCIA CONVENIENCIA URGENTE DE SERVIÇO PODER DISCRICIONARIO DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 152/75, de 25 de Março que permitiu a transferencia dos servidores civis do Estado, serviços e empresas publicas, autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito publico, sem prejuizo do direito ao respectivo vencimento, por mera conveniencia de serviço e simples despacho do respectivo ministro, para serviços, organismos ou quadros diferentes do mesmo Ministerio, não tem natureza de depuração, visando apenas "uma melhoria imediata dos serviços", a tomar enquanto não e publicada a legislação adequada a uma correcta reorganização da função publica. II - Consequentemente, não esta abrangido na caducidade estabelecida pelo artigo 310 da Constituição. III - Por outro lado, não sendo contrario a Constituição ou aos principios nela consignados (artigos 267 e 270), continuou em vigor apos a publicação daquele diploma (artigo 293). IV - So foi expressamente revogado pelo artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o que significa que não caducou, nos termos do artigo 310 da Constituição e se considerava em vigor. V - E legal a transferencia de um funcionario publico ao abrigo de tal disposição. VI - A disposição do artigo 34 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, não se aplica aos serviços do Estado, das autarquias locais e dos institutos publicos que não sejam empresas publicas ou estabelecimentos de natureza comercial ou industrial, por disposição expressa do artigo 50 do mesmo diploma. A inaplicabilidade resulta do regime especial da função publica que a Constituição aponta no titulo IX da parte III. VII - Pela mesma razão se não aplica ao serviço na função publica o Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00008617 |
| Nº do Documento: | SA119800306010765 |
| Data de Entrada: | 06/14/1977 |
| Recorrente: | NEVES , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | MINHUC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHUC DE 1977/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART34 ART50. CONST76 ART55 N1 N4 ART57 N2 D ART202 ART267 ART270 ART293 ART310. DL 49408 DE 1969/11/24 ART24. DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. EDF79 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10747 DE 1978/10/26. AC STAP PROC10397 PROC9777 DE 1980/02/03. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG134 PAG146 PAG539. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 VI PAG17. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG667. |