Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010765
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA URGENTE DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONARIO
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 152/75, de 25 de
Março que permitiu a transferencia dos servidores civis do Estado, serviços e empresas publicas, autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito publico, sem prejuizo do direito ao respectivo vencimento, por mera conveniencia de serviço e simples despacho do respectivo ministro, para serviços, organismos ou quadros diferentes do mesmo Ministerio, não tem natureza de depuração, visando apenas "uma melhoria imediata dos serviços", a tomar enquanto não e publicada a legislação adequada a uma correcta reorganização da função publica.
II - Consequentemente, não esta abrangido na caducidade estabelecida pelo artigo 310 da Constituição.
III - Por outro lado, não sendo contrario a Constituição ou aos principios nela consignados (artigos 267 e 270), continuou em vigor apos a publicação daquele diploma (artigo 293).
IV - So foi expressamente revogado pelo artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de
Junho, o que significa que não caducou, nos termos do artigo 310 da Constituição e se considerava em vigor.
V - E legal a transferencia de um funcionario publico ao abrigo de tal disposição.
VI - A disposição do artigo 34 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, não se aplica aos serviços do Estado, das autarquias locais e dos institutos publicos que não sejam empresas publicas ou estabelecimentos de natureza comercial ou industrial, por disposição expressa do artigo 50 do mesmo diploma. A inaplicabilidade resulta do regime especial da função publica que a Constituição aponta no titulo IX da parte III.
VII - Pela mesma razão se não aplica ao serviço na função publica o Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00008617
Nº do Documento:SA119800306010765
Data de Entrada:06/14/1977
Recorrente:NEVES , AGOSTINHO
Recorrido 1:MINHUC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1213
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC DE 1977/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART34 ART50.
CONST76 ART55 N1 N4 ART57 N2 D ART202 ART267 ART270 ART293 ART310.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART24.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
EDF79 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10747 DE 1978/10/26.
AC STAP PROC10397 PROC9777 DE 1980/02/03.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG134 PAG146 PAG539.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 VI PAG17.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG667.