Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004282
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INSCRITO MARITIMO
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
FURTO
ENCOBRIMENTO
RECURSO OBRIGATORIO
SEPARAÇÃO DE CULPAS
Sumário:I - Aquele que e absolvido, no tribunal maritimo, de encobrimento de crime de furto que teve por objecto mercadorias que vieram a ser causa de delito de descaminho praticado pelos mesmos autores daquele crime, não havendo a considerar outros elementos alem daqueles que fundamentaram aquela absolvição, não pode ser condenado por encobrimento de delito de descaminho.
II - Não tem efeito de separação de culpas a decisão proferida, antecipadamente, nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro. Assim, quando o arquivamento do processo esta dependente de viabilidade de recurso obrigatorio (paragrafo 3 do artigo 168), a obrigatoriedade deste, nos termos do n. 6 do artigo
177 daquele Contencioso, coloca a decisão proferida, ao abrigo do artigo 168, no ambito do recurso obrigatorio interposto nos termos do citado n. 6 do artigo 177.
Nº Convencional:JSTA00020404
Nº do Documento:SA419660615004282
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ENCARNAÇÃO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:9
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART168 PAR3 ART177 N6.