Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038020
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DOCENTE
PROFESSOR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
Sumário:I - O DL n. 409/89, de 18 de Novembro aplica-se ao pessoal docente em exercício efectivo de funções, e as normas de transicção incluídas no Cap. IV do diploma só são aplicáveis aos docentes que em 01.10.89 se encontravam integrados no sistema, auferindo nessa data uma remuneração estabelecida de acordo com o mapa anexo ao DL n. 100/86, de 17 de Maio.
II - Não se encontrando o recorrente, à data da transicção para o NSR, em 1 de Outubro de 1989, em exercício de funções, pois que iniciou funções docentes, pela primeira vez, em 06.10.89, deveria ter sido abonado desde essa data, 06.10.89, como professor contratado bacharel, a que correspondia o índice 80, nos termos do art. 12, n. 3 daquele diploma, e respectivos mapas anexos I e IV.
Nº Convencional:JSTA00050219
Nº do Documento:SA119981029038020
Data de Entrada:06/22/1995
Recorrente:GUEDES , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 ART12 N3 ART17 ART20 ART25 ART28 ANEXOI ANEXOIV.
DL 100/86 DE 1986/03/17 MAPA ANEXO.