Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022410
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:OPERADOR PORTUÁRIO
COOPERATIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Para efeitos de legitimidade activa contenciosa há que tomar em consideração, como interesse "directo", todo o benefício favorável ao recorrente, previsto na lei, que lhe resulta do provimento do recurso.
II - As Cooperativas não se incluem entre as entidades referidas no artigo 2 do Dec-Lei n. 46/83, de 27 de Janeiro e no n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei n. 282-B/84, de
20 de Agosto, não podendo ser licenciadas para o exercício de operações portuárias.
III - O artigo 2 do Dec-Lei 46/83 e o n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei n. 282-B/84, reservando as operações portuárias
às Sociedades e Empresas Públicas, não são inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00032710
Nº do Documento:SA119911022022410
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:ASSOC NAC DAS EMP OPERADORAS PORTUARIAS E OUTRO
Recorrido 1:MINMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMAR DE 1984/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 46/83 DE 1983/01/27 ART1 ART2 ART18.
DRGU 23/83 DE 1983/03/16 ART1 N1.
DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 N3 ART23.
DRGU 63-A/84 DE 1984/08/20.
CONST89 ART61 N2 N3 ART81 ART82 N4 A.
DL 454/80 DE 1980/10/09 ART2.
CCIV66 ART980.
DL 238/81 DE 1981/08/10.
DL 323/81 DE 1981/12/04.
L 1/83 DE 1983/01/10.
DL 335/83 DE 1983/07/16.
DL 145-A/78 DE 1978/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21083 DE 1988/02/02.
AC STAP PROC10986 DE 1982/11/24.