Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01204/25.9BELRA.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO IRREGULARIDADE PROPOSTA |
| Sumário: | I - É de admitir a revista, ao abrigo do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, para melhor aplicação do direito, quando a solução adoptada no acórdão recorrido diverge, em análise perfunctória, da jurisprudência uniforme e reiterada deste Supremo Tribunal Administrativo. II - Assim sucede quando esteja em causa saber se, recorrendo o concorrente a entidades terceiras para executar prestações que integram o objecto do contrato, é obrigatória a apresentação, com a proposta, do DEUCP, dos documentos de habilitação e da declaração de compromisso incondicional dessas entidades, e se a falta desta última constitui irregularidade suprível ou determina a exclusão da proposta. III - A relevância da uniformidade de critério jurídico em matéria de contratação pública justifica, por si, a intervenção deste Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35933 |
| Nº do Documento: | SA12026090901204/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |