Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001551
Data do Acordão:07/02/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
NEGLIGÊNCIA
INFRACÇÃO FISCAL
FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Tendo ficado provado que o arguido não exibiu os documentos relacionados com a sua escrituração em virtude de, por falta de cuidado, que podia e devia guardar, não os ter conservado arquivados em boa ordem, a infracção é a do artigo 134, do Código da Contribuição Industrial.
II - Esta infracção ao artigo 134, era, à data em que os factos se passaram (Novembro de 1973), punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, isto pelo que respeita aos contribuintes do grupo B.
Nº Convencional:JSTA00009592
Nº do Documento:SA219800702001551
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUEDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 ART141 ART146 ART147 PAR1.
CPCI63 ART112.