Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001551 |
| Data do Acordão: | 07/02/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B NEGLIGÊNCIA INFRACÇÃO FISCAL FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que o arguido não exibiu os documentos relacionados com a sua escrituração em virtude de, por falta de cuidado, que podia e devia guardar, não os ter conservado arquivados em boa ordem, a infracção é a do artigo 134, do Código da Contribuição Industrial. II - Esta infracção ao artigo 134, era, à data em que os factos se passaram (Novembro de 1973), punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, isto pelo que respeita aos contribuintes do grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00009592 |
| Nº do Documento: | SA219800702001551 |
| Data de Entrada: | 02/28/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GUEDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134 ART141 ART146 ART147 PAR1. CPCI63 ART112. |