Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042013
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:APOSENTAÇÃO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:A resolução da Caixa Geral de Aposentações que fixou o tempo de serviço relevante para efeito de aposentação, no âmbito do processo de contagem prévia de tempo de serviço, revogando anteriores resoluções que haviam considerado, para esse efeito, o tempo de serviço militar é um acto preparatório, como tal, não susceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00054533
Nº do Documento:SA119971021042013
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:PAES , JOÃO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART34 ART101 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC DE 1990/03/15 IN AP-DR DE 1995/01/12.; AC STA PROC DE 1995/02/02 IN BMJ N444 PAG234.; AC STA PROC40734 DE 1997/04/08.
Aditamento: