Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013888
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO DIPLOMATICO
DISPONIBILIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
FORMA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DECRETO
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Sumário:I - Ja antes da redacção introduzida no artigo 37, n. 1, da Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (Dec-Lei 47331, de 23-11-66) pelo Dec-Lei 78/83, de
9-2, a decisão de passar a disponibilidade funcionarios do serviço diplomatico - decisão que e da exclusiva competencia do Ministro - não tinha de revestir a forma de decreto.
II - Tendo, não obstante, a Administração optado por essa forma solene, a assinatura do Primeiro-Ministro, imposta pelo artigo 204 da Constituição da Republica e pelos diplomas legais que regulam os requisitos e o modelo de redacção dos decretos administrativos, não tem o significado de co-autoria da decisão.
III - Consequentemente, não sofre de ilegitimidade passiva o recurso contencioso, interposto do decreto de passagem a disponibilidade, apenas contra o Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Nº Convencional:JSTA00004325
Nº do Documento:SAP19861216013888
Data de Entrada:07/02/1981
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:899
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363.
DL 100/84 DE 1984/11/29 ART88.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 A B.
L 1885 DE 1935/03/23.
CONST33 ART108 PAR5.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART8 PARUNICO.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1 N2.
CONST82 ART122 N2 D ART136 ART137 B ART143 ART185 ART204 N3.
DL 3/76 DE 1976/09/10 ART7 ART8 N10.
DL 6/83 DE 1983/07/29 ART9 N1 ART10 N7.
DL 47331 DE 1966/11/22 ART37 N1.
DL 78/83 DE 1983/02/09.
D 47478 DE 1966/12/31 NA REDACÇÃO DO D 149/76 DE 1976/02/20 ART32 G ART111 PAR1.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36.
Referências Internacionais:CONV DE VIENA DE 1961/04/18.