Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027367 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DESPACHO NORMATIVO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | Relativamente aos despachos normativos emanados de directores-gerais dos ministerios, o pedido da declaração da ilegalidade das respectivas normas deve ser dirigido ao S.T.A., que para tal e competente e não ao Tribunal Administrativo de Circulo, cuja jurisdição e territorialmente limitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023694 |
| Nº do Documento: | SA119900302027367 |
| Data de Entrada: | 07/11/1989 |
| Recorrente: | FERNANDES , CARLOS |
| Recorrido 1: | DIRGER DE VIAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | DESP 29/88 DIRGER DE VIAÇÃO DE 1988/11/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA DE INCOMPETENCIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 A H I ART51 N1 A C D E. |