Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027367
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DIRECTOR GERAL
DESPACHO NORMATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:Relativamente aos despachos normativos emanados de directores-gerais dos ministerios, o pedido da declaração da ilegalidade das respectivas normas deve ser dirigido ao S.T.A., que para tal e competente e não ao Tribunal Administrativo de Circulo, cuja jurisdição e territorialmente limitada.
Nº Convencional:JSTA00023694
Nº do Documento:SA119900302027367
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:FERNANDES , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DE VIAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1675
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP 29/88 DIRGER DE VIAÇÃO DE 1988/11/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA DE INCOMPETENCIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 A H I ART51 N1 A C D E.