Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040183
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PESSOA COLECTIVA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A atribuição da representação em juízo a determinado órgão de uma pessoa colectiva, no âmbito da respectiva constituição interessa, vale unicamente para as acções ou meios processuais que tenham de ser intentadas directamente contra a pessoa colectiva.
II - A representação em juízo destina-se a permitir que a pessoa colectiva exprima, através de um seu órgão, a vontade necessária à realização jurídica do seu interesse, e não se confunde com a legitimidade processual.
III - A legitimidade passiva, no âmbito do recurso contencioso de anulação, cabe à autoridade que praticou o acto administrativo impugnado.
IV - Tendo o recorrente identificado como autor do acto impugnado, na petição inicial, um determinado agente administrativo e dirigido o recurso contencioso contra um órgão da mesma pessoa colectiva, por considerar ser esta e não aquela a entidade com interesse em contradizer, verifica-se um caso de ilegitimidade passiva e não de erro na identificação do autor do acto.
V - Na hipótese anteriormente considerada, não há lugar ao convite para regularização da petição prevista no art. 40, n. 1, alínea a), da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046788
Nº do Documento:SA119961008040183
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:GONÇALVES & RAUL SILVA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 ART40 N1 A ART47.