Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040183 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA REPRESENTAÇÃO EM JUIZO LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO CONTENCIOSO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A atribuição da representação em juízo a determinado órgão de uma pessoa colectiva, no âmbito da respectiva constituição interessa, vale unicamente para as acções ou meios processuais que tenham de ser intentadas directamente contra a pessoa colectiva. II - A representação em juízo destina-se a permitir que a pessoa colectiva exprima, através de um seu órgão, a vontade necessária à realização jurídica do seu interesse, e não se confunde com a legitimidade processual. III - A legitimidade passiva, no âmbito do recurso contencioso de anulação, cabe à autoridade que praticou o acto administrativo impugnado. IV - Tendo o recorrente identificado como autor do acto impugnado, na petição inicial, um determinado agente administrativo e dirigido o recurso contencioso contra um órgão da mesma pessoa colectiva, por considerar ser esta e não aquela a entidade com interesse em contradizer, verifica-se um caso de ilegitimidade passiva e não de erro na identificação do autor do acto. V - Na hipótese anteriormente considerada, não há lugar ao convite para regularização da petição prevista no art. 40, n. 1, alínea a), da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046788 |
| Nº do Documento: | SA119961008040183 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | GONÇALVES & RAUL SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 ART40 N1 A ART47. |