Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01677/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. |
| Sumário: | I - A D. Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais é um serviço central compreendido na estrutura geral do Ministério do Equipamento Social, desprovida de personalidade jurídica, que só o Estado, em cuja Administração directa se integra, possui. II - Face ao referido em 1, a D. Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais carece de personalidade judiciária para contestar a acção contra ela proposta por alegado incumprimento de contrato. III - A falta do pressuposto processual da personalidade judiciária determina a absolvição da Ré da instância, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 494º, alínea c) e 288º, nº 1, alínea c), do C. P. Civil. IV - Fora da hipótese prevista no artº 8º do C. P. Civil, a falta de personalidade judiciária não é sanável. |
| Nº Convencional: | JSTA00058780 |
| Nº do Documento: | SA12003012901677 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART8 ART288 N1 C ART498 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47096 DE 2001/03/07. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG13-14. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG894. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG86. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO PAG110. TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 2ED PAG140. |
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