Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032202
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
DELEGANTE
ACTO CONFIRMATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
VEREADOR
Sumário:I - O acto praticado pelo vereador, no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara, é por este revogável, nos mesmos termos em que o poderia fazer o autor do acto (n. 6 do artigo 52 do Dec.-Lei 100/84, de 29 de Março).
II - Daí que o referido acto, (proferido no uso de competência delegada, repete-se), seja definitivo e executório, cabendo dele recurso contencioso.
III - O despacho do Presidente da Câmara, como acto meramente confirmativo, é contenciosamente irrecorrível, sendo esta a orientação da jurisprudência uniforme e sabida do STA.
Nº Convencional:JSTA00037927
Nº do Documento:SA119931014032202
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:ESPADA , LURDES
Recorrido 1:PRES DA CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1993/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25498 DE 1991/04/30.
AC STAPLENO DE 1985/06/18 IN AD N300 PAG1533.