Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA |
| Sumário: | I - Para que um acto administrativo se possa considerar meramente confirmativo de outro, torna-se necessário que ambos tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, para além de em ambos ser utilizada a mesma fundamentação e ainda que o acto confirmado tenha sido regularmente notificado ao seu destinatário. II - O acto confirmativo – porque se limita a manter, sem alteração, a situação jurídica já definida pelo acto confirmado e porque não introduz qualquer modificação naquela situação - não se traduz em qualquer ofensa ao direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado e que, por isso, não sendo lesivo, não é recorrível contenciosamente. III- Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento de prova ou invocado fundamento jurídico diferente para a pretensão formulada inicialmente formulada pelo recorrente, limitando-se no novo requerimento que apresentou a tentar contrariar o fundamento do indeferimento daquela pretensão – falta de residência permanente – o acto que indefere esta nova pretensão é meramente confirmativo, nada inovando na ordem jurídica, pelo que o recurso contencioso dele interposto deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição (artigos 57, §4º, do RSTA, 25, n.º1, da LPTA e 268, n.º 4, da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA0008886 |
| Nº do Documento: | SA12008030601011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DE RECONVERSÃO DO CASAL VENTOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |