Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/07
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA
Sumário:I - Para que um acto administrativo se possa considerar meramente confirmativo de outro, torna-se necessário que ambos tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, para além de em ambos ser utilizada a mesma fundamentação e ainda que o acto confirmado tenha sido regularmente notificado ao seu destinatário.
II - O acto confirmativo – porque se limita a manter, sem alteração, a situação jurídica já definida pelo acto confirmado e porque não introduz qualquer modificação naquela situação - não se traduz em qualquer ofensa ao direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado e que, por isso, não sendo lesivo, não é recorrível contenciosamente.
III- Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento de prova ou invocado fundamento jurídico diferente para a pretensão formulada inicialmente formulada pelo recorrente, limitando-se no novo requerimento que apresentou a tentar contrariar o fundamento do indeferimento daquela pretensão – falta de residência permanente – o acto que indefere esta nova pretensão é meramente confirmativo, nada inovando na ordem jurídica, pelo que o recurso contencioso dele interposto deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição (artigos 57, §4º, do RSTA, 25, n.º1, da LPTA e 268, n.º 4, da CRP).
Nº Convencional:JSTA0008886
Nº do Documento:SA12008030601011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DE RECONVERSÃO DO CASAL VENTOSO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: