Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012890
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PARECER OBRIGATORIO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O poder de conceder a isenção da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressuposto do acto praticado no seu exercicio (artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75).
II - Mas e vinculado relativamente a forma, por ter de ser precedido de parecer emitido pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, fundamentado.
III - Em face do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, e de concluir que o facto de a mercadoria se destinar a transformar ou incorporar em produtos que se destinem a exportação não constitui, so por si, factor decisivo para se conceder a isenção da sobretaxa de importação, em virtude de a lei permitir a restituição da sobretaxa de importação a requerimento do importador.
Nº Convencional:JSTA00008704
Nº do Documento:SA119810402012890
Data de Entrada:03/13/1979
Recorrente:PINTO DE OLIVEIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1702
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.