Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | QUESTÃO DE FACTO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão que julgou não ser de prever que da execução do acto suspendendo resultem prejuízos de difícil reparação assenta em matéria de facto de que o Supremo não conhece em revista pelo, que não é de admitir o recurso excepcional sobre o direito previsto no art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15490 |
| Nº do Documento: | SA1201303210354 |
| Data de Entrada: | 03/04/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PENAFIEL, B...., LDA E C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |