Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045093
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFEITO RETROACTIVO.
ACTO INTERNO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, tendo revogado sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente certo estatuto remuneratório, lhe atribui um outro regime mais favorável.
II - O princípio da igualdade apenas impõe o tratamento igual para situações idênticas, proibindo a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ou seja, desigualdades de tratamento sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional.
III - Não ocorre violação do aludido princípio na presente situação por existir justificação objectiva e racional para a diferença de tratamento, na medida em que, nos casos tratados de forma diversa pela Administração, tal solução foi imposta por decisões judiciais, o que não sucedeu com o recorrente que deixou consolidar na ordem jurídica o acto que inicialmente o integrou no NSR, uma vez que por negligência, desleixo ou qualquer outra razão, com ele se conformou, não o tendo impugnado contenciosamente.
IV - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa e com fundamento na respectiva invalidade (art. 141º do C.P.A.).
V - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art. 140º do C.P.A..
VI - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos.
Nº Convencional:JSTA00053480
Nº do Documento:SA120000223045093
Data de Entrada:07/02/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SEMEDO , TOMÁS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
RSTA57 ART67.
CPC96 ART201 - ART204.
LPTA85 ART1.
CPA91 ART5 ART140 N1 ART141 N1 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45019 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45224 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45284 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC45327 DE 2000/02/01.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997 ANOTAÇÃO AO ART140.
Aditamento: