Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045093 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFEITO RETROACTIVO. ACTO INTERNO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ESTATUTO REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, tendo revogado sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente certo estatuto remuneratório, lhe atribui um outro regime mais favorável. II - O princípio da igualdade apenas impõe o tratamento igual para situações idênticas, proibindo a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ou seja, desigualdades de tratamento sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. III - Não ocorre violação do aludido princípio na presente situação por existir justificação objectiva e racional para a diferença de tratamento, na medida em que, nos casos tratados de forma diversa pela Administração, tal solução foi imposta por decisões judiciais, o que não sucedeu com o recorrente que deixou consolidar na ordem jurídica o acto que inicialmente o integrou no NSR, uma vez que por negligência, desleixo ou qualquer outra razão, com ele se conformou, não o tendo impugnado contenciosamente. IV - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa e com fundamento na respectiva invalidade (art. 141º do C.P.A.). V - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art. 140º do C.P.A.. VI - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053480 |
| Nº do Documento: | SA120000223045093 |
| Data de Entrada: | 07/02/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SEMEDO , TOMÁS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. RSTA57 ART67. CPC96 ART201 - ART204. LPTA85 ART1. CPA91 ART5 ART140 N1 ART141 N1 ART145 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45019 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45224 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45284 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC45327 DE 2000/02/01.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997 ANOTAÇÃO AO ART140. |
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