Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009666
Data do Acordão:03/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MANDATARIO JUDICIAL
CONSELHO ULTRAMARINO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Interposto recurso perante o extinto Conselho Ultramarino, mediante petição assinada pelo proprio recorrente, ao abrigo do artigo 68 do Regimento daquele Conselho, e remetidos os autos a este Tribunal, em cumprimento do disposto no artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 125/75, torna-se obrigatoria a constituição de mandatario judicial ex vi do artigo 54 do Regulamento deste Tribunal.
II - Sem essa constituição fica o Tribunal impedido de conhecer de qualquer questão, designadamente a sua propria competencia contenciosa, extinguindo-
-se o recurso por aplicação subsidiaria do disposto no artigo 33 do Codigo de Processo
Civil e analogica do artigo 70 do citado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00012946
Nº do Documento:SA119760325009666
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:CONCEIÇÃO , ALBERTO
Recorrido 1:TAM - RODRIGUES , DAMIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:547
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO TAM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART33.
CPC67 ART33.
RSTA57 ART54 ART70.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2.