Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/15.0BEBRG.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DÍVIDA
Sumário:Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito, quando, devidamente escrutinada a decisão recorrida, nenhum dos argumentos apresentados consegue evidenciar a existência de um erro manifesto e grave de julgamento, circunscrevendo-se a argumentação a uma divergência do Município Recorrente face à solução alcançada no acórdão recorrido quanto ao valor e vinculatividade de acordos parassociais.
Nº Convencional:JSTA000P35931
Nº do Documento:SA120260909060/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE BOTICAS
Recorrido 1:A..., S.A. e OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: