Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/15.0BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DÍVIDA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito, quando, devidamente escrutinada a decisão recorrida, nenhum dos argumentos apresentados consegue evidenciar a existência de um erro manifesto e grave de julgamento, circunscrevendo-se a argumentação a uma divergência do Município Recorrente face à solução alcançada no acórdão recorrido quanto ao valor e vinculatividade de acordos parassociais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35931 |
| Nº do Documento: | SA120260909060/15 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BOTICAS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. e OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |